Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.567 de 24 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica a Prefeitura Municipal de Lambari autorizada a pagar a quantia de Cr$ 6.768,00, relativa à diferença de subsídio e representação a que tem direito o prefeito municipal, referente ao ano de 1944, de acôrdo com o disposto no artigo 3.º do Decreto-lei estadual n.º 1.000, de 24 de dezembro de 1943.