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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.567 de 24 de dezembro de 1945

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Art. 1º

– Fica a Prefeitura Municipal de Lambari autorizada a pagar a quantia de Cr$ 6.768,00, relativa à diferença de subsídio e representação a que tem direito o prefeito municipal, referente ao ano de 1944, de acôrdo com o disposto no artigo 3.º do Decreto-lei estadual n.º 1.000, de 24 de dezembro de 1943.