Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 79 de 14 de Janeiro de 1897
Manda vigorar a tabella de vencimentos do pessoal da secretaria de Obras Publicas, a que se refere a Lei do orçamento vigente.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 14 de Janeiro de 1897.
O Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, de accôrdo com a lei n° 14 de 3 de dezembro de 1896, resolve determinar que se observe, a contar do 1° do Corrente mez, a tabella de vencimentos do pessoal da Secretaria do Estado dos Negócios das Obras Publicas a que se refere a mesma lei e consta da demonstração anexxa.
Julio Prates de Castilhos, Presidente do Estado.