Decreto Estadual de São Paulo68.116 de 28/11/2023Art. 1º - Fica transferida, do Tribunal de Justiça para a Casa Civil, a administração do imóvel localizado entre as Ruas João Mendes Júnior, Virgílio Martins de Oliveira, Candido Portinari e Mário de Andrade, no Município de Francisco Morato, objeto da Matrícula n° 1576 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Francisco Morato, cadastrado no SGI sob o n° 50851, identificado e descrito no Expediente Digital 001.00000953/2023-44.