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Decreto Estadual de São Paulo nº 68.116 de 28 de novembro de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica transferida, do Tribunal de Justiça para a Casa Civil, a administração do imóvel localizado entre as Ruas João Mendes Júnior, Virgílio Martins de Oliveira, Candido Portinari e Mário de Andrade, no Município de Francisco Morato, objeto da Matrícula n° 1576 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Francisco Morato, cadastrado no SGI sob o n° 50851, identificado e descrito no Expediente Digital 001.00000953/2023-44.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao Fundo Social de São Paulo - FUSSP, para implantação de uma unidade do Programa Praça da Cidadania, instituído pelo Decreto n° 64.160, de 28 de março de 2019 .

Art. 2º

Fica transferida, da Secretaria da Justiça e Cidadania para o Tribunal de Justiça, a administração do imóvel localizado na Rua Tabatinguera, n° 45, no Município de Francisco Morato, objeto da Matrícula n° 27 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Francisco Morato, cadastrado no SGI sob o n° 25748, identificado e descrito no Expediente Digital 001.00000953/2023-44.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Fórum de Francisco Morato.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 68.116 de 28 de novembro de 2023