Decreto Estadual de São Paulo nº 68.116 de 28 de novembro de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica transferida, do Tribunal de Justiça para a Casa Civil, a administração do imóvel localizado entre as Ruas João Mendes Júnior, Virgílio Martins de Oliveira, Candido Portinari e Mário de Andrade, no Município de Francisco Morato, objeto da Matrícula n° 1576 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Francisco Morato, cadastrado no SGI sob o n° 50851, identificado e descrito no Expediente Digital 001.00000953/2023-44.
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao Fundo Social de São Paulo - FUSSP, para implantação de uma unidade do Programa Praça da Cidadania, instituído pelo Decreto n° 64.160, de 28 de março de 2019 .
Fica transferida, da Secretaria da Justiça e Cidadania para o Tribunal de Justiça, a administração do imóvel localizado na Rua Tabatinguera, n° 45, no Município de Francisco Morato, objeto da Matrícula n° 27 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Francisco Morato, cadastrado no SGI sob o n° 25748, identificado e descrito no Expediente Digital 001.00000953/2023-44.
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Fórum de Francisco Morato.