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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.116 de 28 de novembro de 2023

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Art. 2º

Fica transferida, da Secretaria da Justiça e Cidadania para o Tribunal de Justiça, a administração do imóvel localizado na Rua Tabatinguera, n° 45, no Município de Francisco Morato, objeto da Matrícula n° 27 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Francisco Morato, cadastrado no SGI sob o n° 25748, identificado e descrito no Expediente Digital 001.00000953/2023-44.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Fórum de Francisco Morato.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 68.116 /2023