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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.116 de 28 de novembro de 2023

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Art. 1º

Fica transferida, do Tribunal de Justiça para a Casa Civil, a administração do imóvel localizado entre as Ruas João Mendes Júnior, Virgílio Martins de Oliveira, Candido Portinari e Mário de Andrade, no Município de Francisco Morato, objeto da Matrícula n° 1576 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Francisco Morato, cadastrado no SGI sob o n° 50851, identificado e descrito no Expediente Digital 001.00000953/2023-44.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao Fundo Social de São Paulo - FUSSP, para implantação de uma unidade do Programa Praça da Cidadania, instituído pelo Decreto n° 64.160, de 28 de março de 2019 .

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 68.116 /2023