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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.117 de 13 de julho de 1944

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 223.500,00. O GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 13 de julho de 1944.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras públicas o crédito especial de Cr$ 223.500,00 (duzentos e vinte três mil e quinhentos cruzeiros), para pagamento das seguintes despesas: Cr$ 1 Ponte sôbre o Rio Piracicaba, em Presidente Vargas – Saldo verificado e juros de mora a favor de José pertence 17.585,50 2 Estrada Itambacuri - Governador Valadares – Juros de mora a favor de Matias Lobato 11.109,30 3 Ponte sôbre o Rio Preto, no lugar denominado "Três Estados", divisa de Minas e Espírito Santo. Auxílio à Prefeitura de S. Campos, do Estado do Espírito Santo 5.000,00 4 Ponte sôbre o rio Ubá, em Ubá. Saldo verificado a favor de José Pertence 4.705,10 5 Fornecimento de manilhas feito à 5.ª Residência de 5ª Residência de Estradas, por Leônidas Albuquerque & Cia. Ltda 4.795,00 6 Fornecimento de material feito à 6.ª residência de Estradas, pela Sociedade Importadora Mineira Ltda 6.241,00 7 Obras executivas no Grupo Escolar de Descoberto, Município de S. João Nepomuceno – auxílio concedido à Prefeitura local 8.000,00 8 Penitenciária de Neves – Desapropriação de terrenos de Salim Salema Dieh & cia 35.270,00 9 Penitenciária de Neves – Desapropriação de terreno de Henrique Sapori 22.500,00 10 Hotel "Minas Gerais" – Pagamento de projetos apresentados por Luiz Fossati 35.000,00 11 Hotel "Minas Gerais" – Pagamento de projetos apresentados por Albino dos Santos Froure 75.000,00 TOTAL 223.500,00

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO Dermeval José Pimenta Edison Alvares da Silva

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.117 de 13 de julho de 1944