Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.501 de 08 de dezembro de 1945
Dispõe sôbre vencimentos e salários do pessoal da Prefeitura Municipal de São Lourenço. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 8 de dezembro de 1945.
– Os vencimentos e salários do pessoal da Prefeitura de São Lourenço, abaixo discriminado, passam a ser os seguintes: Cargos Vencimentos anuais Cr$ Secretário 15.840,00 Chefe do Serviço de Contabilidade 15.840,00 Contador 12.000,00 Almoxarife 5.400,00 Arquivista 6.000,0 Agente Municipal de Estatística 6.840,00 Chefe do Serviço de Fazenda 19.020,00 Auxiliar 10.200,00 Fiscal Geral de Rendas 10.200,00 Fiscal de Rendas de 1.º classe 5.400,00 Enfermeira 3.600,00 Guarda Sanitário 4.800,00 Chefe do Serviço de Obras 19.020,00 Auxiliar do Dactilógrafo 5.400,00 Fiscal Geral de Obras 8.400,00 Funções Salários mensais Cr$ Encarregado do serviço de água e esgotos 600,00 Encarregado do serviço de eletricidade 1.000,00 Auxiliar do serviço de eletricidade 600,00 Encarregado do serviço de limpeza pública 500,00 Encarregado do Matadouro 600,00 Encarregado do Mercado 500,00 Encarregado do Cemitério 600,00
– Revogadas as disposições em contrário, entrará êste Decreto-lei em vigor a 1.º de janeiro de 1946.
NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Antônio Martins Vilas Bôas Antônio Vieira Braga Antônio Mourão Guimarães Iago Vitoriano Pimentel José de Carvalho Lopes