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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.501 de 08 de dezembro de 1945

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Art. 2º

– Revogadas as disposições em contrário, entrará êste Decreto-lei em vigor a 1.º de janeiro de 1946.

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.501 /1945