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objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.992 de 30/12/1946

    Incorporou gratificação e contém outros dispositivos O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei n.º 1.202, de abril de 1939, DECRETA:...

  • Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul385 de 04/09/1943

    O Interventor Federal tendo em vista o que consta do processo n° 4.857/1943, da Secretariado do Interior, e de conformidade com o que dispõe o art. 6° n° 5° do Decreto-Lei federal n° 1.202, de 8 de abril de 1939, bem como da Resolução n° 4.028 do Conselho Administrativo,...

  • Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul126 de 23/10/1941

    O Inventor Federal tendo em vista o que consta do processo n° 9456/1941, da Secretaria do Interior, considerado o sensível aumento dos serviços afetos a Colonia Penal Agrícola "General Daltro Filho" da Repartição Central de Polícia, e ainda de conformidade com a Resolução n° 1597, do Departamento Administrativo do Estado,...

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.732 de 07/05/1946

    Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 15.000,00. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, na conformidade do disposto no artigo 6.º n.º V, Decreto-lei federal n.º 1.202, de abril de 1939, DECRETA:...

  • Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul367 de 24/08/1943

    O Interventor Federal, interino, no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e de acordo com a resolução n° 3969, de 13 do corrente, do Conselho Administrativo,...

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais2.088 de 13/03/1947

    Art. 1º - É doado à Sociedade de Proteção à Infância de Santa Luzia, para nele ser instalado o "Instituto São Jerônimo", o prédio de propriedade do Estado situado à rua Floriano Peixoto, naquela cidade, e onde vem funcionando o referido Instituto.

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.527 de 13/12/1945

    Art. 1º - – Fica transferida na Secretaria do Interior, a importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), sendo Cr$ 30.000,00 da verba 009-67 (994) e Cr$ 70.000,00, da verba 014-67 (994) para a verba 007-67 (994), do orçamento vigente.

  • Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul802 de 24/05/1945

    O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º nº V, do decreto-lei nº1.202, de 8 de abril de 1939 e devidamente autorizado pelo Sr. Presidente da Republica,...