Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 367 de 24 de Agosto de 1943
Cria quinze Postos de Higiene no Departamento Estadual de Saúde, bem como os cargos para o pessoal respectivo.
O Interventor Federal, interino, no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e de acordo com a resolução n° 3969, de 13 do corrente, do Conselho Administrativo,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 24 de Agosto de 1943.
Ficam criados quinze Posto de Higiene no Departamento Estadual de Saúde, a serem instalados nas localidades de Alfredo Chaves, Antonio Prado, Candelária, Encantado, Farroupilha, Flores da Cunha, General Câmara, Jaguarí, Lageado, Sarandi, São José do Norte, São Pedro, Sobradinho, Taquari e Triunfo.
Para a instalação dos serviços a que se refere o art. 1°, ficam criados, no mesmo Departamento, os seguintes cargos: 15 médicos sanitaristas, classe "L". 15 oficiais administrativos, classe "F". 15 educadores sanitárias, classe "C". 15 laboratoristas, classe "C". 15 fiscais sanitários, classe "C". 15 fiscais sanitários, classe "B".
O presente decreto-lei entrara em vigor, a partir de 1° de Janeiro de 1944, ficando, então, revogadas as disposições em contrário.
Miguel Tostes, Interventor Federal.