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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 367 de 24 de Agosto de 1943

Cria quinze Postos de Higiene no Departamento Estadual de Saúde, bem como os cargos para o pessoal respectivo.

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Art. 1º

Ficam criados quinze Posto de Higiene no Departamento Estadual de Saúde, a serem instalados nas localidades de Alfredo Chaves, Antonio Prado, Candelária, Encantado, Farroupilha, Flores da Cunha, General Câmara, Jaguarí, Lageado, Sarandi, São José do Norte, São Pedro, Sobradinho, Taquari e Triunfo.

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Art. 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 367 /1943