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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 367 de 24 de Agosto de 1943

Cria quinze Postos de Higiene no Departamento Estadual de Saúde, bem como os cargos para o pessoal respectivo.

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Art. 2º

Para a instalação dos serviços a que se refere o art. 1°, ficam criados, no mesmo Departamento, os seguintes cargos: 15 médicos sanitaristas, classe "L". 15 oficiais administrativos, classe "F". 15 educadores sanitárias, classe "C". 15 laboratoristas, classe "C". 15 fiscais sanitários, classe "C". 15 fiscais sanitários, classe "B".

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 367 /1943