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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 367 de 24 de Agosto de 1943

Cria quinze Postos de Higiene no Departamento Estadual de Saúde, bem como os cargos para o pessoal respectivo.

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Art. 2º

Para a instalação dos serviços a que se refere o art. 1°, ficam criados, no mesmo Departamento, os seguintes cargos: 15 médicos sanitaristas, classe "L". 15 oficiais administrativos, classe "F". 15 educadores sanitárias, classe "C". 15 laboratoristas, classe "C". 15 fiscais sanitários, classe "C". 15 fiscais sanitários, classe "B".