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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 367 de 24 de Agosto de 1943

Cria quinze Postos de Higiene no Departamento Estadual de Saúde, bem como os cargos para o pessoal respectivo.

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Art. 3º

O presente decreto-lei entrara em vigor, a partir de 1° de Janeiro de 1944, ficando, então, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 367 /1943