Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 367 de 24 de Agosto de 1943
Cria quinze Postos de Higiene no Departamento Estadual de Saúde, bem como os cargos para o pessoal respectivo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O presente decreto-lei entrara em vigor, a partir de 1° de Janeiro de 1944, ficando, então, revogadas as disposições em contrário.