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Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 126 de 23 de Outubro de 1941

Cria cargos no Quadro II da Secretaria do Interior.

O Inventor Federal tendo em vista o que consta do processo n° 9456/1941, da Secretaria do Interior, considerado o sensível aumento dos serviços afetos a Colonia Penal Agrícola "General Daltro Filho" da Repartição Central de Polícia, e ainda de conformidade com a Resolução n° 1597, do Departamento Administrativo do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PORTO ALEGRE, 23 de outubro de 1941.


Art. 1º

Ficam criados no Quadro II da Secretaria do Interior 2 cargos de escriturários da classe "D" com o vencimento global de dez contos e oitocentos mil réis (10:800$000).

Art. 2º

Os cargos em apreço serão providos no exercício de 1942.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


O. Cordeiro de Farias, Inventor Federal.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 126 de 23 de Outubro de 1941