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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 126 de 23 de Outubro de 1941

Cria cargos no Quadro II da Secretaria do Interior.

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Art. 1º

Ficam criados no Quadro II da Secretaria do Interior 2 cargos de escriturários da classe "D" com o vencimento global de dez contos e oitocentos mil réis (10:800$000).