Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 126 de 23 de Outubro de 1941
Cria cargos no Quadro II da Secretaria do Interior.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados no Quadro II da Secretaria do Interior 2 cargos de escriturários da classe "D" com o vencimento global de dez contos e oitocentos mil réis (10:800$000).