Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 126 de 23 de Outubro de 1941
Cria cargos no Quadro II da Secretaria do Interior.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria cargos no Quadro II da Secretaria do Interior.
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