Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 126 de 23 de Outubro de 1941
Cria cargos no Quadro II da Secretaria do Interior.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os cargos em apreço serão providos no exercício de 1942.
Cria cargos no Quadro II da Secretaria do Interior.
Acessar conteúdo completoOs cargos em apreço serão providos no exercício de 1942.