Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 802 de 24 de Maio de 1945
Aprova o regimento de custas judiciais do estado.
O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º nº V, do decreto-lei nº1.202, de 8 de abril de 1939 e devidamente autorizado pelo Sr. Presidente da Republica,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, 24 de maio de 1945.