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Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 802 de 24 de Maio de 1945

Aprova o regimento de custas judiciais do estado.

O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º nº V, do decreto-lei nº1.202, de 8 de abril de 1939 e devidamente autorizado pelo Sr. Presidente da Republica,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, 24 de maio de 1945.


Art. 1º

Fica aprovado o regimento de custas judiciais do Estado, que com este baixa, assinado pelo Sr. Secretario do Interior.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


Ernesto Dornelles, Interventor Federal.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 802 de 24 de Maio de 1945