Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 802 de 24 de Maio de 1945
Aprova o regimento de custas judiciais do estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Aprova o regimento de custas judiciais do estado.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.