Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 802 de 24 de Maio de 1945
Aprova o regimento de custas judiciais do estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o regimento de custas judiciais do Estado, que com este baixa, assinado pelo Sr. Secretario do Interior.