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Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 385 de 04 de Setembro de 1943

Institue função gratificada.

O Interventor Federal tendo em vista o que consta do processo n° 4.857/1943, da Secretariado do Interior, e de conformidade com o que dispõe o art. 6° n° 5° do Decreto-Lei federal n° 1.202, de 8 de abril de 1939, bem como da Resolução n° 4.028 do Conselho Administrativo,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PORTO ALEGRE, 4 de Setembro de 1943.


Art. 1º

Fica instituída, na Diretoria do Expediente da Secretaria do Interior, a função gratificada de "Encarregado do Protocolo Geral", com a gratificação anual de três mil e seiscentos cruzeiros (Cr$ 3.600,00).

Art. 2º

Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a abrir - necessária créditos para atender às despesas do presente decreto-lei.


O. Cordeiro de Farias, Interventor Federal.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 385 de 04 de Setembro de 1943