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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 385 de 04 de Setembro de 1943

Institue função gratificada.

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Art. 1º

Fica instituída, na Diretoria do Expediente da Secretaria do Interior, a função gratificada de "Encarregado do Protocolo Geral", com a gratificação anual de três mil e seiscentos cruzeiros (Cr$ 3.600,00).