Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 385 de 04 de Setembro de 1943
Institue função gratificada.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída, na Diretoria do Expediente da Secretaria do Interior, a função gratificada de "Encarregado do Protocolo Geral", com a gratificação anual de três mil e seiscentos cruzeiros (Cr$ 3.600,00).