Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.527 de 13 de dezembro de 1945
Transfere verbas orçamentárias na Secretaria do Interior. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 13 de dezembro de 1945.
– Fica transferida na Secretaria do Interior, a importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), sendo Cr$ 30.000,00 da verba 009-67 (994) e Cr$ 70.000,00, da verba 014-67 (994) para a verba 007-67 (994), do orçamento vigente.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Antônio Martins Vilas Bôas Antônio Vieira Braga Antônio Mourão Guimarães Iago Vitoriano Pimentel José de Carvalho Lopes