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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.527 de 13 de dezembro de 1945

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Art. 1º

– Fica transferida na Secretaria do Interior, a importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), sendo Cr$ 30.000,00 da verba 009-67 (994) e Cr$ 70.000,00, da verba 014-67 (994) para a verba 007-67 (994), do orçamento vigente.