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objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro190 de 12/01/2021

    Art. 1º - Fica instituído o Fundo Estadual de Juventude do Estado do Rio de Janeiro – FUNJOVEM – com o objetivo de investir e apoiar programas e projetos voltados para a juventude do estado do Rio de Janeiro, conforme disposto Lei Federal nº 12.852, de 05 de agosto de 2013, entre os quais:...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro14 de 26/03/1980

    Art. 62, XXII - Autorizar aplicações de recursos públicos disponíveis, no mercado aberto, obedecidas as seguintes disposições: 1) As aplicações de que trata este inciso far-se-ão prioritariamente, em títulos da dívida pública do Estado do Rio de Janeiro, ou de responsabilidade de suas instituições financeiras, ou em outros títulos da dívida pública, sempre por intermédio do estabelecimento bancário oficial do Estado do Rio de Janeiro; 2) As aplicações referidas no item anterior não poderão ser realizadas em detrimento da execução orçamentário programada e do andamento de obras ou do funcionamento de serviços públicos, nem determinar atraso no processo de pag...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro11 de 30/09/1978

    Art. 101, XXXVI - autorizar aplicações de recursos públicos disponíveis, no mercado aberto, obedecidas as seguintes disposições: 1 - As aplicações de que trata este inciso far-se-ão, prioritariamente, em títulos da dívida pública do Estado do Rio de Janeiro, ou de responsabilidade de suas instituições financeiras, ou em outros títulos da dívida pública, sempre por intermédio do estabelecimento bancário oficial do Estado do Rio de Janeiro; 2 - As aplicações referidas no item anterior, não poderão ser realizadas em detrimento da execução orçamentária programada e do andamento de obras ou do funcionamento de serviços públicos, nem determinar atraso no processo de...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro117 de 27/09/2007

    Art. 1º - Os artigos 2º e 30 da Lei Complementar nº 69, de 19 de novembro de 1990, passam a ter a seguinte redação: "Art. 2º - O Fiscal de Rendas é a autoridade administrativa competente para, privativamente, exercer a fiscalização e efetuar o lançamento dos tributos estaduais e outras receitas não-tributárias deste Estado, decorrentes da exploração de recursos hídricos e minerais, inclusive petróleo e gás natural. (NR) Parágrafo único – Para os efeitos desta Lei Complementar, são entendidas como receitas não-tributárias as compensações e as participações financeiras previstas no Art. 20, §1º, da Constituição da República Federativa do Brasil.(NR) Art....

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro104 de 01/04/2002

    Art. 5º - Após a Seção IV, do Capítulo II, do Título II, da Lei Complementar nº 15, de 25 de novembro de 1980, fica acrescida a Seção V, com a seguinte redação: "Seção V Da Corregedoria da Procuradoria Geral do Estado Art. 10-A - A Corregedoria da Procuradoria Geral do Estado será chefiada pelo Procurador-Corregedor, nomeado pelo Procurador-Geral do Estado dentre os integrantes, em atividade, das duas categorias mais elevadas e que conte, no mínimo, 10 (dez) anos de efetivo exercício na carreira, competindo-lhe: I - fiscalizar a atuação e avaliar o desempenho dos Procuradores do Estado; II - realizar correições, determinadas pelo Procurador-Geral do Es...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro141 de 08/06/2011

    Art. 1º - O art. 2º da Lei Complementar nº 102, de 18 de março de 2002, passa a vigorar com a redação abaixo e acrescida dos incisos VI e VII, da seguinte forma: "Art. 2º A FAPERJ tem por objetivo fomentar a pesquisa, o desenvolvimento de inovação e a formação científica e tecnológica necessárias ao desenvolvimento sociocultural, econômico sustentável e ambiental do Estado, bem como fomentar pesquisas ou estudos em prol da manutenção da vida humana, atendidos os preceitos éticos atinentes à matéria objeto da pesquisa ou do desenvolvimento da inovação. Parágrafo único. São finalidades da FAPERJ, além...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro135 de 06/01/2010

    Art. 2º - Os arts. 99 e 100 da Lei Complementar nº 69, de 19 de novembro de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 99. A sindicância, que se constitui em simples averiguação, poderá ser realizada por um único Corregedor-Auxiliar, e não ficará adstrita ao rito determinado para o processo administrativo disciplinar." (NR) "Art. 100. Incumbe ao sindicante obter as informações necessárias, ouvir o denunciante, os servidores e estranhos aos quadros de servidores da Administração Pública Estadual, e, se for o caso, a autoridade que solicitou sua instauração ou comunicou a irregularidade, e bem assim adotar as providências que reputar n...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro112 de 20/06/2006

    Art. 4º - O art. 93 da Lei Complementar n° 06, de 12 de maio de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentado dos §§1º e 2º, convertido o seu parágrafo único em § 3º: "Art. 93 – Os Defensores Públicos do Estado serão remunerados por meio de estipêndio, que será fixado obedecendo os princípios e parâmetros do artigo 88 desta Lei, sem prejuízo de outras vantagens admitidas pela legislação em vigor, tais como: I – gratificação de adicional por tempo de serviço, II – ajuda de custo; III - diárias; IV – auxílio doença; V – salário-família; VI – representação; VII – ajuda de custo para despesa de transporte e mudança; VIII – gratificação pelo ex...