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Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 14 de 26 de março de 1980

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei: ALTERA A LEI ORGÃNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO (LEI COMPLEMENTAR Nº 3, DE 22 DE SETEMBRO DE 1976), REGULANDO A APLICAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS NO MERCADO FINANCEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 25 de março de 1980.


Art. 1º

Ficam acrescentadas no art. 62 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro (Lei Complementar nº 3, de 22 de setembro de 1976) as seguintes disposições:

Art. 62

– Compete ao Prefeito: ...

XXII

Autorizar aplicações de recursos públicos disponíveis, no mercado aberto, obedecidas as seguintes disposições: 1) As aplicações de que trata este inciso far-se-ão prioritariamente, em títulos da dívida pública do Estado do Rio de Janeiro, ou de responsabilidade de suas instituições financeiras, ou em outros títulos da dívida pública, sempre por intermédio do estabelecimento bancário oficial do Estado do Rio de Janeiro; 2) As aplicações referidas no item anterior não poderão ser realizadas em detrimento da execução orçamentário programada e do andamento de obras ou do funcionamento de serviços públicos, nem determinar atraso no processo de pagamento da despesa pública, à conta dos mesmos recursos; 3) O resultado das aplicações efetuadas na forma deste inciso será levado à conta do Tesouro Municipal.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. DE P. CHAGAS FREITAS Projeto de Lei Complementar nº 04/80

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