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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 14 de 26 de março de 1980

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Art. 1º

Ficam acrescentadas no art. 62 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro (Lei Complementar nº 3, de 22 de setembro de 1976) as seguintes disposições:

Art. 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 14 de 26 de março de 1980