Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 11 de 30 de setembro de 1978
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS (LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1975), REGULANDO A APLICAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS NO MERCADO FINANCEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1978
Art. 1º
Ficam acrescentados ao art. 101 da Lei Orgânica dos Municípios, as disposições seguintes:
Art. 101
Compete privativamente ao Prefeito: ......................................................
XXXVI
autorizar aplicações de recursos públicos disponíveis, no mercado aberto, obedecidas as seguintes disposições: 1 - As aplicações de que trata este inciso far-se-ão, prioritariamente, em títulos da dívida pública do Estado do Rio de Janeiro, ou de responsabilidade de suas instituições financeiras, ou em outros títulos da dívida pública, sempre por intermédio do estabelecimento bancário oficial do Estado do Rio de Janeiro; 2 - As aplicações referidas no item anterior, não poderão ser realizadas em detrimento da execução orçamentária programada e do andamento de obras ou do funcionamento de serviços públicos, nem determinar atraso no processo de pagamento da despesa pública, à conta dos mesmos recursos; 3 - O resultado das aplicações efetuadas na forma deste inciso será levado à conta do Tesouro Municipal.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FLORIANO FARIA LIMA Projeto de Lei Complementar nº 26/78