“objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual
- Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro36 de 01/06/2006
Art. 1º, §7º - – A Assembléia Legislativa poderá reunir-se de forma itinerante, conforme calendário previamente determinado, em Municípios Pólos das Regiões do Estado.
- Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro30 de 13/08/2003
MODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 82, § 4º DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, DETERMINANDO A CORREÇÃO MONETÁRIA DE PAGAMENTOS EM ATRASO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO ESTADUAL...
- Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro82 de 16/12/2020
ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 212 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO A FIM DE CUMPRIR A DETERMINAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA QUANTO ÀS AUTONOMIAS ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E FUNCIONAL DOS PODERES E INSTITUIÇÕES CONSTITUCIONAIS.
- Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro23 de 10/08/2001
Art. 1º - – O artigo 357 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 357 – A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, far-se-ão por Lei Estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da Lei. Parágrafo único..."...
- Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro38 de 01/06/2006
Art. 1º - Ficam acrescentado o § 3º., ao art. 112 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, com a seguinte redação: "Art. 112 - .......................................................................................... "§.1º - ............................................................................................. "§ 2º - .............................................................................................. "§ 3º. – Em caso de dúvida em relação as matérias de competência exclusiva do Governador (a) do Estado, a Sanção torna superado o possível vício de iniciativa". Art.2º - Esta emenda à Constituição entrará em vigor na data de...
- Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro72 de 05/06/2019
Art. 2º - O inciso I do parágrafo 1° do artigo 117 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 117 As leis delegadas serão elaboradas pelo Governador do Estado, que deverá solicitar a delegação à Assembleia Legislativa. § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva da Assembleia Legislativa, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre: I – organização do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, a carreira e garantia de seus membros;"...
- Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro21 de 30/05/2001
Art. 1º - Fica acrescentado um § 3º ao art. 153 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, com o seguinte teor: "§ 3º - Os maiores de 65 anos de idade terão preferência no recebimento de precatórios referentes a créditos de natureza alimentícia. Art. 2º - O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro realizará, no prazo de 30 (trinta) dias, o levantamento dos precatórios de natureza alimentícia, cujos titulares sejam maiores de 65 anos de idade, pendentes de pagamento, e determinará o seu pagamento preferencial aos respectivos credores. Art. 3º - Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em co...
- Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro34 de 15/06/2005
Art. 1º - Fica o artigo 77 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro acrescido dos seguintes parágrafos: "Artigo 77 – .................................. § 11 - São vedadas, na Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro: I - a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente, até o terceiro grau civil inclusive, de membro de Poder, para cargo em comissão declarado em Lei de livre nomeação e exoneração ou função de confiança, qualquer que seja a denominação ou símbolo da gratificação; II - a contratação, sem que seja por concurso público, ainda que por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público,...