Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 82 de 16 de dezembro de 2020
ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 212 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO A FIM DE CUMPRIR A DETERMINAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA QUANTO ÀS AUTONOMIAS ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E FUNCIONAL DOS PODERES E INSTITUIÇÕES CONSTITUCIONAIS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 16 de dezembro de 2020.
Art. 1º
O art. 212 da Constituição do Estado passa a viger acrescido de parágrafo único com a seguinte redação: "Art. 212. (...) Parágrafo único. Cada Poder e cada Instituição Constitucional instituirá Fundo Público Especial destinado à complementação de recursos financeiros para programas e projetos de modernização, desenvolvimento, aperfeiçoamento e especialização de recursos humanos, bem como para seu reaparelhamento, observando-se que: I – o Fundo Público Especial será regulamentado por Lei de iniciativa própria de cada seu órgão dirigente; II – o Fundo Público Especial será submetido às normas da Lei Complementar federal editada com fundamento no art. 165, § 9º, II, da Constituição Federal."
Art. 2º
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.
(a) Deputado ANDRÉ CECILIANO, Presidente; Deputado JAIR BITTENCOURT, 1º Vice-Presidente; Deputado RENATO COZZOLINO, 2º Vice-Presidente; Deputado RENATO ZACA, 3º Vice-Presidente; Deputado FILIPE SOARES, 4º Vice-Presidente; Deputado MARCOS MULLER, 1º Secretário; Deputado SAMUEL MALAFAIA, 2º Secretário; Deputada MARINA ROCHA, 3º Secretário; Deputado CHICO MACHADO, 4º Secretário; Deputada FRANCIANE MOTTA, 1º Vogal; Deputado DR. DEODALTO, 2º Vogal; Deputado VALDECY DA SAÚDE, 3º Vogal; Deputado BRAZÃO, 4º Vogal Proposta de Emenda