Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 82 de 16 de dezembro de 2020

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O art. 212 da Constituição do Estado passa a viger acrescido de parágrafo único com a seguinte redação: "Art. 212. (...) Parágrafo único. Cada Poder e cada Instituição Constitucional instituirá Fundo Público Especial destinado à complementação de recursos financeiros para programas e projetos de modernização, desenvolvimento, aperfeiçoamento e especialização de recursos humanos, bem como para seu reaparelhamento, observando-se que: I – o Fundo Público Especial será regulamentado por Lei de iniciativa própria de cada seu órgão dirigente; II – o Fundo Público Especial será submetido às normas da Lei Complementar federal editada com fundamento no art. 165, § 9º, II, da Constituição Federal."