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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 82 de 16 de dezembro de 2020


Art. 1º

O art. 212 da Constituição do Estado passa a viger acrescido de parágrafo único com a seguinte redação: "Art. 212. (...) Parágrafo único. Cada Poder e cada Instituição Constitucional instituirá Fundo Público Especial destinado à complementação de recursos financeiros para programas e projetos de modernização, desenvolvimento, aperfeiçoamento e especialização de recursos humanos, bem como para seu reaparelhamento, observando-se que: I – o Fundo Público Especial será regulamentado por Lei de iniciativa própria de cada seu órgão dirigente; II – o Fundo Público Especial será submetido às normas da Lei Complementar federal editada com fundamento no art. 165, § 9º, II, da Constituição Federal."