Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 036 de 01 de junho de 2006
ACRESCENTA O PARÁGRAFO 7º AO ARTIGO 107 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 31 de maio de 2006.
Art. 1º
O artigo 107 da Constituição Estadual, fica acrescido do parágrafo 7°, com a seguinte redação:
§ 7º
– A Assembléia Legislativa poderá reunir-se de forma itinerante, conforme calendário previamente determinado, em Municípios Pólos das Regiões do Estado.
Art. 2º
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
DEPUTADO JORGE PICCIANI Presidente