Artigo 1º, Parágrafo 7 da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 036 de 01 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 107 da Constituição Estadual, fica acrescido do parágrafo 7°, com a seguinte redação:
§ 7º
– A Assembléia Legislativa poderá reunir-se de forma itinerante, conforme calendário previamente determinado, em Municípios Pólos das Regiões do Estado.