Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 038 de 01 de junho de 2006
ACRESCENTA O § 3º, AO ARTIGO 112 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 31 de maio de 2006.
Art. 1º
Ficam acrescentado o § 3º., ao art. 112 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, com a seguinte redação: "Art. 112 - .......................................................................................... "§.1º - ............................................................................................. "§ 2º - .............................................................................................. "§ 3º. – Em caso de dúvida em relação as matérias de competência exclusiva do Governador (a) do Estado, a Sanção torna superado o possível vício de iniciativa". Art.2º - Esta emenda à Constituição entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
DEPUTADO JORGE PICCIANI Presidente