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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 038 de 01 de junho de 2006

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Art. 1º

Ficam acrescentado o § 3º., ao art. 112 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, com a seguinte redação: "Art. 112 - .......................................................................................... "§.1º - ............................................................................................. "§ 2º - .............................................................................................. "§ 3º. – Em caso de dúvida em relação as matérias de competência exclusiva do Governador (a) do Estado, a Sanção torna superado o possível vício de iniciativa". Art.2º - Esta emenda à Constituição entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.