Decreto Estadual do Rio Grande do Sul4.865 de 30/09/1931Art. 3º - O cancelamento será effectivado pelo processo comum, á tinta carmin, declarando-se em enrelinha superior ao mesmo e a partir do inicio deste, o numero e a data do boletim da Brigada que o determinou,sendo authenticados pelo commandante geral os referentes a officiaes e pelos commandantes de unidades ou chefes de serviço os relativos ás praças.