Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12851 de 28 de Novembro de 2007
Cria Cartório Judicial Integrado no Município de Rolante.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de novembro de 2007.
Fica criado o Cartório Judicial Integrado no Município de Rolante, sob regime estatizado, vinculado à Comarca de Taquara, com jurisdição sobre o Município de Riozinho, bem como os seguintes cargos:
A competência do Cartório Judicial criado no "caput" e a designação de Magistrado para sua jurisdição serão determinadas pelo Conselho da Magistratura.
O Juiz de Direito designado receberá 50% da gratificação de substituição prevista nos arts. 70 e 72 da Lei n° 6.929, de 02 de dezembro de 1975.
Os vencimentos dos cargos criados neste artigo, para o Cartório Judicial Integrado, deverão corresponder aos valores fixados para as Comarcas de entrância inicial.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.