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Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12851 de 28 de Novembro de 2007

Cria Cartório Judicial Integrado no Município de Rolante.

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Art. 1º

Fica criado o Cartório Judicial Integrado no Município de Rolante, sob regime estatizado, vinculado à Comarca de Taquara, com jurisdição sobre o Município de Riozinho, bem como os seguintes cargos:

I

1 (um) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;

II

2 (dois) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;

III

1 (um) cargo de Oficial de Justiça, padrão PJ-H.

§ 1º

A competência do Cartório Judicial criado no "caput" e a designação de Magistrado para sua jurisdição serão determinadas pelo Conselho da Magistratura.

§ 2º

O Juiz de Direito designado receberá 50% da gratificação de substituição prevista nos arts. 70 e 72 da Lei n° 6.929, de 02 de dezembro de 1975.

§ 3º

Os vencimentos dos cargos criados neste artigo, para o Cartório Judicial Integrado, deverão corresponder aos valores fixados para as Comarcas de entrância inicial.

Art. 1º, II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12851 /2007