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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12851 de 28 de Novembro de 2007

Cria Cartório Judicial Integrado no Município de Rolante.

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Art. 2º

As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12851 /2007