Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12851 de 28 de Novembro de 2007
Cria Cartório Judicial Integrado no Município de Rolante.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Cartório Judicial Integrado no Município de Rolante, sob regime estatizado, vinculado à Comarca de Taquara, com jurisdição sobre o Município de Riozinho, bem como os seguintes cargos:
I
1 (um) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;
II
2 (dois) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;
III
1 (um) cargo de Oficial de Justiça, padrão PJ-H.
§ 1º
A competência do Cartório Judicial criado no "caput" e a designação de Magistrado para sua jurisdição serão determinadas pelo Conselho da Magistratura.
§ 2º
O Juiz de Direito designado receberá 50% da gratificação de substituição prevista nos arts. 70 e 72 da Lei n° 6.929, de 02 de dezembro de 1975.
§ 3º
Os vencimentos dos cargos criados neste artigo, para o Cartório Judicial Integrado, deverão corresponder aos valores fixados para as Comarcas de entrância inicial.