Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6480 de 19 de junho de 2013
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DETERMINA O TOMBAMENTO, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DA IGREJA NOSSA SENHORA DO AMPARO, LOCALIZADA NO DISTRITO DE AMPARO, MUNICÍPIO DE BARRA MANSA.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 18 de junho de 2013.
Fica tombado, como Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Rio de Janeiro, o prédio da IGREJA NOSSA SENHORA DO AMPARO, localizada na Praça Arthur Luiz Corrêa, no Distrito de Amparo, Município de Barra Mansa.
Em razão do presente Tombamento, fica proibida qualquer destruição ou descaracterização do imóvel em questão, preservando-se suas características originais.
SÉRGIO CABRAL Governador