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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6480 de 19 de junho de 2013

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DETERMINA O TOMBAMENTO, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DA IGREJA NOSSA SENHORA DO AMPARO, LOCALIZADA NO DISTRITO DE AMPARO, MUNICÍPIO DE BARRA MANSA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 18 de junho de 2013.


Art. 1º

Fica tombado, como Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Rio de Janeiro, o prédio da IGREJA NOSSA SENHORA DO AMPARO, localizada na Praça Arthur Luiz Corrêa, no Distrito de Amparo, Município de Barra Mansa.

Parágrafo único

Fica incluído neste tombamento todo o acervo da IGREJA NOSSA SENHORA DO AMPARO.

Art. 2º

Em razão do presente Tombamento, fica proibida qualquer destruição ou descaracterização do imóvel em questão, preservando-se suas características originais.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


SÉRGIO CABRAL Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6480 de 19 de junho de 2013