Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4949 de 21 de dezembro de 2006
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O GOVERNO ESTADUAL E A UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 2006.
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a União, de modo a assumir a gestão da BR 101 e da BR 393, nos trechos compreendidos dentro do Estado do Rio de Janeiro, ressalvadas as atribuições da Polícia Rodoviária Federal e demais órgãos federais de fiscalização.
- Firmado o convênio estabelecido no caput, a gestão poderá se dar em parceria com os municípios diretamente interessados.
O Poder Executivo Estadual se obriga a manter a gestão pública, ficando expressamente vedada a privatização ou qualquer outra forma de terceirização.
A gestão pública também implicará na recuperação e ampliação da capacidade das estradas objeto do presente, ficando proibida a cobrança de pedágio.
DEPUTADO JORGE PICCIANI Presidente