Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4949 de 21 de dezembro de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a União, de modo a assumir a gestão da BR 101 e da BR 393, nos trechos compreendidos dentro do Estado do Rio de Janeiro, ressalvadas as atribuições da Polícia Rodoviária Federal e demais órgãos federais de fiscalização.

Parágrafo único

- Firmado o convênio estabelecido no caput, a gestão poderá se dar em parceria com os municípios diretamente interessados.