Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4949 de 21 de dezembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a União, de modo a assumir a gestão da BR 101 e da BR 393, nos trechos compreendidos dentro do Estado do Rio de Janeiro, ressalvadas as atribuições da Polícia Rodoviária Federal e demais órgãos federais de fiscalização.
Parágrafo único
- Firmado o convênio estabelecido no caput, a gestão poderá se dar em parceria com os municípios diretamente interessados.