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objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de São Paulo66.888 de 24/06/2022

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Bento de Abreu, de parte do imóvel localizado na Rua 27 de Março, n° 640, naquele Município, objeto da Transcrição n° 9.025 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Valparaíso, cadastrado no SGI sob o n° 39461, parte essa consistente em um terreno com 3.200,00m² (três mil e duzentos metros quadrados), devidamente identificado e descrito no Expediente Digital SEDUC-EXP-2021/471215.

  • Decreto Estadual de São Paulo52.716 de 13/02/2008

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Nova Canaã Paulista, um imóvel urbano, sem benfeitorias, identificado como Lote 3, da Quadra "J", localizado naquele município, com área de 396,00m² (trezentos e noventa e seis metros quadrados), matriculado sob o nº 19.713, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Fé do Sul, objeto da Lei municipal nº 512, de 5 de dezembro de 2007, conforme descrito e caracterizado nos autos do Processo GS-2.066/07-SSP.

  • Decreto Estadual de São Paulo65.726 de 25/05/2021

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Fernandópolis, nos termos da Lei municipal n° 1.478, de 15 de dezembro de 1989, o imóvel objeto da Matrícula nº 29.736 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Fernandópolis, com 712,04m² (setecentos e doze metros quadrados e quatro decímetros quadrados) de terreno, localizado na Rua Pernambuco, n° 873, Bairro Vila Regina, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 12975, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SG-210.603/2021.

  • Decreto Estadual de São Paulo64.793 de 19/02/2020

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Presidente Prudente, nos termos da Lei municipal n° 8.540, de 21 de maio de 2014, o imóvel objeto da matrícula nº 55.213 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Prudente, com 2.703,10m² (dois mil, setecentos e três metros quadrados e dez decímetros quadrados) de terreno, cadastrado no SGI sob o nº 46.612, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SSP/GS-313/2015 (SG-382.396/2018).

  • Decreto Estadual de São Paulo56.517 de 14/12/2010

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Tambau, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 870,19m² (oitocentos e setenta metros quadrados e dezenove decímetros quadrados), localizado na Rua Rui Barbosa, s/nº, naquele município, matriculado sob o nº 9.588 no Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Tambau, objeto da Lei municipal nº 2.295, de 26 de outubro de 2009, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo DL-436/2010-PMESP (GS-14022/2010-SSP).

  • Decreto Estadual de São Paulo56.713 de 01/02/2011

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Suzanápolis, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com 576,00m² (quinhentos e setenta e seis metros quadrados), constituído pelo Lote nº 01, da Quadra 9-S, localizado na Rua 21 de abril, naquele município, matriculado sob o nº 8.775 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pereira Barreto, objeto da Lei municipal nº 422, de 24 de março de 2010, conforme identificado nos autos do processo GS-145/2010-SSP e apensos.

  • Decreto Estadual de São Paulo52.693 de 06/02/2008

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Rio Grande da Serra, um imóvel consistente em terreno com benfeitorias, localizado na Avenida Dom Pedro I, nº 272, naquele município, com área total de 505,90m² (quinhentos e cinco metros quadrados e noventa decímetros quadrados), matriculado sob o nº 38.799, do Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Pires, objeto da Lei municipal nº 1.689, de 27 de novembro de 2007, conforme descrito e caracterizado nos autos do Protocolo ATP-GS-12.559/07-SSP.

  • Decreto Estadual de São Paulo68.317 de 26/01/2024

    Art. 1º - O "caput" do artigo 1° do Decreto n° 42.440, de 6 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Presidente Venceslau, um imóvel com 228.180,00m² (duzentos e vinte oito mil cento e oitenta metros quadrados) de área, localizado no km 623 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, objeto da Matrícula nº 22.680 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Venceslau, descrito e identificado no Processo Digital 006.00212399/2023-13.". (NR)...