Decreto Estadual de São Paulo nº 66.888 de 24 de junho de 2022
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Bento de Abreu, de parte do imóvel localizado na Rua 27 de Março, n° 640, naquele Município, objeto da Transcrição n° 9.025 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Valparaíso, cadastrado no SGI sob o n° 39461, parte essa consistente em um terreno com 3.200,00m² (três mil e duzentos metros quadrados), devidamente identificado e descrito no Expediente Digital SEDUC-EXP-2021/471215.
Parágrafo único
– O terreno a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à construção de um minicampo de futebol.
Art. 2º
A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.