Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.888 de 24 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Bento de Abreu, de parte do imóvel localizado na Rua 27 de Março, n° 640, naquele Município, objeto da Transcrição n° 9.025 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Valparaíso, cadastrado no SGI sob o n° 39461, parte essa consistente em um terreno com 3.200,00m² (três mil e duzentos metros quadrados), devidamente identificado e descrito no Expediente Digital SEDUC-EXP-2021/471215.
Parágrafo único
– O terreno a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à construção de um minicampo de futebol.