Decreto Estadual de São Paulo nº 56.713 de 01 de fevereiro de 2011
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Suzanápolis, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com 576,00m² (quinhentos e setenta e seis metros quadrados), constituído pelo Lote nº 01, da Quadra 9-S, localizado na Rua 21 de abril, naquele município, matriculado sob o nº 8.775 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pereira Barreto, objeto da Lei municipal nº 422, de 24 de março de 2010, conforme identificado nos autos do processo GS-145/2010-SSP e apensos.
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando a instalação da Delegacia de Polícia Judiciária, no município.