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Decreto Estadual de São Paulo nº 65.726 de 25 de maio de 2021

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Fernandópolis, nos termos da Lei municipal n° 1.478, de 15 de dezembro de 1989, o imóvel objeto da Matrícula nº 29.736 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Fernandópolis, com 712,04m² (setecentos e doze metros quadrados e quatro decímetros quadrados) de terreno, localizado na Rua Pernambuco, n° 873, Bairro Vila Regina, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 12975, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SG-210.603/2021.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de uma unidade policial militar.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 65.726 de 25 de maio de 2021