Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de São Paulo nº 56.517 de 14 de dezembro de 2010

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Tambau, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 870,19m² (oitocentos e setenta metros quadrados e dezenove decímetros quadrados), localizado na Rua Rui Barbosa, s/nº, naquele município, matriculado sob o nº 9.588 no Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Tambau, objeto da Lei municipal nº 2.295, de 26 de outubro de 2009, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo DL-436/2010-PMESP (GS-14022/2010-SSP).

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de uma unidade da Policia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 56.517 de 14 de dezembro de 2010